quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI Nº 729 de 2013

São Paulo, 10/10/2013 

       Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Esta lei institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes item 1 ou 2:
1. - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
2. - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Artigo 2º - São diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do  espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - o estímulo à inserção  com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
V - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionara magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único - Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público implementará ações em conjunto com a sociedade civil, estimulando trabalhos coletivos em favor das pessoas com transtornos do espectro autista, mediante convênios com os Municípios.
Artigo 3º - São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde,incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Artigo 4º - A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.
Artigo 5º - A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14º da Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998.
Artigo 6º - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, apurado por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Pessoas com deficiência são, antes de qualquer coisa, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.
O presente projeto de lei reconhece explicitamente que as pessoas com transtorno do espectro autista, terão para todos os efeitos legais, seus direitos protegidos, como a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer. Serão ainda asseguradas em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular.
O objetivo primordial desta propositura é o de estabelecer políticas de proteção e diretrizes que garantam aos portadores da referida deficiência, igualdade de oportunidades e interação ao convívio social.
Ante o exposto, na tentativa de conferir maior proteção aos autistas, esperamos o apoio das senhoras e senhores Deputados, viabilizando a aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões, em 10-10-2013.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Palestra na Pestalozzi de Sumaré






Dando sequência às comemorações da Semana Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, que aconteceu na semana passada em todo o Brasil, a deputada estadual Célia Leão foi convidada para ministrar uma palestra sobre os direitos e a Lei de Cotas para deficientes na Sociedade Pestalozzi de Sumaré.

O encontro aconteceu nesta quarta-feira, dia 25 de setembro, e reuniu dezenas de profissionais, professores, diretores, autoridades e pais na sede da instituição no município de Sumaré.

Em sua apresentação, Célia Leão demonstrou, de maneira descontraída e eficiente, um painel atual sobre a situação das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo, tudo aquilo que já foi conquistado ao longo das últimas décadas e o que ainda precisa ser feito para que o processo de inclusão social seja a cada dia mais forte e necessário para todos.

“Ser deficiente não é a melhor coisa do mundo e também não é a pior coisa. O importante é a vida que todos nós temos e a nossa luta diária para que possamos, juntos, sem medir esforços, criar uma sociedade mais digna e mais justa para todos nós”, frisou a parlamentar.
Estiveram presentes, a Sra. Maria Estela Scrocca Menuzzo, presidente da Pestalozzi de Sumaré; a Dra. Maria José Araújo, secretária de Inclusão de Sumaré; o Sr. Paulo Pereira, secretário de Educação de Sumaré; o Sr. João Moreira, superintendente de Governo de Sumaré; o Sr. Alfredo Mangueira, secretário de Desenvolvimento Econômico de Sumaré e o Sr. Carlos Barijan, secretário de Serviços Públicos de Sumaré.


(Disponível em: http://www.celialeao.blogspot.com.br  acesso em: 03/10/2013 as 14:02hs)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Plano de aula 3 - Chapeuzinho Vermelho

Período de desenvolvimento: 2 aulas

Conteúdo: Chapeuzinho Vermelho

Objetivos: Despertar o interesse e prazer em ouvir histórias. Estimular a criatividade e a imaginação. Desenvolver a expressão oral e corporal.

Habilidades a serem desenvolvidas: Habilidades de comunicação, expressão, percepção visual e percepção auditiva.

Desenvolvimento da atividade: Apresentação do livro (capa, ilustrações, ler a história toda e mostrar as imagens), assistir o filme da chapeuzinho vermelho e explorar os personagens da história, utilizando o avental de história e fantoches, falando os nomes e auxiliando no reconto.

Recursos utilizados: livro chapeuzinho vermelho, avental de histórias, fantoches, CD da história.

Plano de Aula 2 - Quebra-cabeça

Período de desenvolvimento: 1 aula 

Conteúdo: Quebra-cabeça

Objetivo: Explorar a capacidade de resolver problemas, incentivando o raciocínio, a percepção visual, a percepção espacial e a sensibilidade da criança.

Habilidades a serem desenvolvidas: Habilidades motoras, visuais, sociais e cognitivas.

Desenvolvimento da atividade: Juntamente com o aluno visualizar várias revistas em busca de uma imagem interessante. Mostrar a figura inteira e enfatizar suas características. Recortar em várias partes e pedir que o aluno monte novamente, observando quantidade de peças, formato,  textura, cores, entre outros aspectos. Após a figura formada, colá-la em uma superfície mais resistente. Com o auxílio do alfabeto móvel construir palavras que foram elencadas com a exploração oral durante a formação do quebra-cabeça.

Recursos utilizados: Revistas, cola, tesoura, cartolina, alfabeto móvel.




Atendimento AEE

Esta é a Sala de Aula do AEE - Atendimento Educacional Especializado 
da EMEIF Sylvia da Silveira de Martini em 2013


Onde os alunos especiais, recebem atendimento exclusivo, que auxiliam no processo de desenvolvimento físico - motor e intelectual.




Nas imagens acima, percebemos que a criança ouve e visualiza a história na tela do computador, também manuseia os personagens confeccionados ao mesmo tempo e  ainda assim, a professora esta composta com um avental ilustrativo da história, facilitando a informação e a transmissão do conhecimento.
A partir de então, o material que a criança considerar interessante é o que vai chamar sua atenção, que neste caso, nitidamente, foram os personagens que a menina pegou na mesa e começou a brincar com as mãos.


(Este trabalho foi feito no dia 19/09/2013, pela professora do AEE, Erica Cristina de Santana Santos.



terça-feira, 24 de setembro de 2013

O que é inclusão...

O que é incluir? É realçar as habilidades, daquilo que ele é muito bom...    

Plano de Aula 1

Período de desenvolvimento da atividade: 2 aulas

Característica sensorial e cognitiva que são exigidas do aluno para a realização da atividade. Utiliza os sentidos humanos (visão, olfato, tato, paladar, audição)

Habilidade a ser desenvolvida: Estimular o fazer musical de maneira lúdica, afetiva e criativa por meio de atividades de exploração sonora aprofundando assim o aprendizado da música na sala de aula.

Objetivos: Conhecer os sons, tocar instrumentos, cantar, dançar e brincar muito.

Conteúdo: Cantando com os duendes.

Desenvolvimento da atividade: Apresentação na sala de aula com a educadora, sala de informática, levantamento das possibilidades de reprodução desses sons (por meio de sons vocais, instrumentos e objetos) e dos pregões (pequenas frases, cantadas ou faladas por feirantes, vendedores ambulantes). Ensaios e realizações, apresentação para a comunidade em geral.

Recursos de apoio: Escuta silenciosa: mostrar a música para as crianças, pedindo que ouça silenciosamente. Para descobrir aspectos interessantes sobre a maneira como foi cantada, seria bom ouvi-la uma segunda vez. Peça para as crianças procurarem identificar quantas crianças cantam e se usam instrumentos. (sala de informática, tocando violão com a professora).

Estratégias de acompanhamento da atividade: Construir rimas, conhecer sons diferentes, pega-pega de eco, telefoneco, som no chão, um som aqui outro lá, testando eco, descobrindo eco, telefone de latinha.

Observações: Enfim, planejar sem deixar de valorizar os acontecimentos espontâneos que podem até mudar o rumo da sala, saber voltar ao planejado no momento certo, analisar e observar o que foi feito e avaliar a si próprio durante todo esse processo são atitudes que podem garantir uma educação musical significativa para as crianças.